Falta Justificada - Como abonar as faltas?
- Ailton de Toledo Rodrigues
- 11 de ago. de 2016
- 2 min de leitura
A lei permite que o Empregado falte em algumas circunstâncias sem ter qualquer desconto em seu trabalho. Conheça os principais motivos.

Nem sempre é possível comparecer todos os dias ao trabalho, pelos mais variados motivos. Caso a falta seja injustificada, a falta será descontada do salário do empregado, podendo, inclusive, reduzir o número de dias do gozo de férias. Além disso, o repetido número de faltas pode gerar motivo para a dispensa por justa causa.
Consciente destes riscos, a Consolidação das leis do trabalho determinam a todos os empregados alguns casos em que pode-se faltar, considerando-se como justificada a falta. As faltas abonadas não podem sofrer gerar descontos no salário ou redução das férias. Os tipos de abonos são os seguintes:
PARENTES – direito ao abono de 02 dias de faltas no caso de falecimento do cônjuge, pais, filhos, avós ou irmãos.
CASAMENTO - abono de 03 dias de faltas após a celebração do casamento.
NASCIMENTO DE FILHO – reconhecimento de 01 dia de falta justificada, se o empregado tiver começado a trabalhar ao empregados há 1 semana. Se o empregado tiver trabalhado mais de 01 semana na empresa, tem direito a licença maternidade, a qual pode ter de 120 a 180 dias, ou paternidade, de 20 dias.
DOAÇÃO DE SANGUE – é reconhecível o abono de 1 dia faltado a cada 12 meses.
SERVIÇO MILITAR – tem direito a até 02 dias abonados para o alistamento militar; para o caso de cumprimento do serviço militar, será abonável quantas faltas forem necessárias para o cumprimento das obrigações militares.
VESTIBULAR – faz jus ao abono de falta para todos os dias em que o trabalhador prestar vestibular (ou ENEM).
AUDIÊNCIA JUDICIAL – tem direito ao abono durante todo o período em que for necessária a presença do trabalhador para a realização de audiência judicial, seja como Autor, Réu ou Testemunha.
ENTIDADE SINDICAL – Abono destinado aos dirigentes sindicais, para todos os dias em que tiver de faltar em decorrência das atividades representativas de sua categoria.
ESPOSO DE GESTANTE– abono de 02 dias para o marido acompanhar esposa ou companheira gestante ao médico.
CONSULTA MÉDICA DE FILHO – 01 dia de falta justificada por ano para acompanhar consulta médica de filho com até 06 anos.
ATESTADOS MÉDICOS – serão abonados os atestados emitidos por médico da rede pública e particular de saúde.
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