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Falta Justificada - Como abonar as faltas?

  • Foto do escritor: Ailton de Toledo Rodrigues
    Ailton de Toledo Rodrigues
  • 11 de ago. de 2016
  • 2 min de leitura

A lei permite que o Empregado falte em algumas circunstâncias sem ter qualquer desconto em seu trabalho. Conheça os principais motivos.

Nem sempre é possível comparecer todos os dias ao trabalho, pelos mais variados motivos. Caso a falta seja injustificada, a falta será descontada do salário do empregado, podendo, inclusive, reduzir o número de dias do gozo de férias. Além disso, o repetido número de faltas pode gerar motivo para a dispensa por justa causa.

Consciente destes riscos, a Consolidação das leis do trabalho determinam a todos os empregados alguns casos em que pode-se faltar, considerando-se como justificada a falta. As faltas abonadas não podem sofrer gerar descontos no salário ou redução das férias. Os tipos de abonos são os seguintes:

  1. PARENTES – direito ao abono de 02 dias de faltas no caso de falecimento do cônjuge, pais, filhos, avós ou irmãos.

  2. CASAMENTO - abono de 03 dias de faltas após a celebração do casamento.

  3. NASCIMENTO DE FILHO – reconhecimento de 01 dia de falta justificada, se o empregado tiver começado a trabalhar ao empregados há 1 semana. Se o empregado tiver trabalhado mais de 01 semana na empresa, tem direito a licença maternidade, a qual pode ter de 120 a 180 dias, ou paternidade, de 20 dias.

  4. DOAÇÃO DE SANGUE – é reconhecível o abono de 1 dia faltado a cada 12 meses.

  5. SERVIÇO MILITAR – tem direito a até 02 dias abonados para o alistamento militar; para o caso de cumprimento do serviço militar, será abonável quantas faltas forem necessárias para o cumprimento das obrigações militares.

  6. VESTIBULAR – faz jus ao abono de falta para todos os dias em que o trabalhador prestar vestibular (ou ENEM).

  7. AUDIÊNCIA JUDICIAL – tem direito ao abono durante todo o período em que for necessária a presença do trabalhador para a realização de audiência judicial, seja como Autor, Réu ou Testemunha.

  8. ENTIDADE SINDICAL – Abono destinado aos dirigentes sindicais, para todos os dias em que tiver de faltar em decorrência das atividades representativas de sua categoria.

  9. ESPOSO DE GESTANTE– abono de 02 dias para o marido acompanhar esposa ou companheira gestante ao médico.

  10. CONSULTA MÉDICA DE FILHO – 01 dia de falta justificada por ano para acompanhar consulta médica de filho com até 06 anos.

  11. ATESTADOS MÉDICOS – serão abonados os atestados emitidos por médico da rede pública e particular de saúde.

 
 
 

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