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Perdi a visão por causa do trabalho, o que fazer?

  • Foto do escritor: Ailton de Toledo Rodrigues
    Ailton de Toledo Rodrigues
  • 22 de mai. de 2019
  • 1 min de leitura

Se houve problema de redução da capacidade visual – completa ou parcial, em um ou nos dois olhos - o Empregador deverá indenizar o empregado.

Aposentadoria: a perda impossibilita ou dificulta a continuidade do seu trabalho? Você pode requerer judicialmente a aposentadoria.

Processo Trabalhista: para averiguar se houve a redução, qual a sua extensão, se é permanente, o Juiz do Trabalho determina a um médico de sua confiança para informar qual é o tamanho do dano e se de fato houve tem relação com o trabalho. A partir daí, o Juiz tem condições de atribuir o valor da indenização e a necessidade de pensão vitalícia.

Advogado: nos dois casos, existe a necessidade de um advogado especializado para receber seus direitos.

Dúvidas? Entre em contato por Whatsapp clicando aqui.

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