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Aposentadoria por obesidade mórbida

  • Foto do escritor: Ailton de Toledo Rodrigues
    Ailton de Toledo Rodrigues
  • 19 de jul. de 2019
  • 1 min de leitura

A obesidade mórbida é reconhecida como uma doença que dificulta tanto a continuidade do trabalho como a obtenção de empregos, por isso é reconhecida como uma doença passível de afastamento pelo INSS e pode ser passível de aposentadoria por doença.


Procedimento: para a obtenção, se faz necessário o recolhimento de 12 meses de contribuição no INSS. Após o período, o trabalhador pode agendar a perícia com um perito que analisará e poderá ou não conceder o afastamento.


Se for negativo: você deve protocolar um pedido de revisão do indeferimento do afastamento. A partir do momento em que protocolar este recurso administrativo, você poderá entrar com um processo judicial.


Processo Judicial: no processo judicial, caso o Juiz entenda existir provas claras sobre a incapacidade, pode decretar o afastamento no início do processo, sendo que o trabalhador goza do afastamento até o final do processo.


Mais dúvidas? Pode perguntar através do Whatsapp clicando aqui.

 
 
 

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