Aposentadoria por obesidade mórbida
- Ailton de Toledo Rodrigues
- 19 de jul. de 2019
- 1 min de leitura
A obesidade mórbida é reconhecida como uma doença que dificulta tanto a continuidade do trabalho como a obtenção de empregos, por isso é reconhecida como uma doença passível de afastamento pelo INSS e pode ser passível de aposentadoria por doença.
Procedimento: para a obtenção, se faz necessário o recolhimento de 12 meses de contribuição no INSS. Após o período, o trabalhador pode agendar a perícia com um perito que analisará e poderá ou não conceder o afastamento.
Se for negativo: você deve protocolar um pedido de revisão do indeferimento do afastamento. A partir do momento em que protocolar este recurso administrativo, você poderá entrar com um processo judicial.
Processo Judicial: no processo judicial, caso o Juiz entenda existir provas claras sobre a incapacidade, pode decretar o afastamento no início do processo, sendo que o trabalhador goza do afastamento até o final do processo.
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