Proibição de ir ao banheiro gera danos morais
- Ailton de Toledo Rodrigues
- 23 de mai. de 2019
- 1 min de leitura
Parece piada, mas não é: algumas empresas – a maioria no segmento de telemarketing - para promover a produtividade, desejam inclusive controlar o intestino de seus empregados, proibindo-os de ir ao banheiro no horário de trabalho.
Dignidade da Pessoa Humana: a norma constitucional determina a defesa da dignidade da pessoa humana - e o que isso significa? Em outras palavras, privar as necessidades básicas do ser humano é uma ofensa a própria existência humana. Isso quer dizer que o empregador não pode deixar o empregado sem suas necessidades básicas, como o direito de se alimentar, ir ao banheiro ou determinar que eles trabalhem 24 horas consecutivas.
Indenização: o Judiciário entende que o empregador que realiza este tipo de ato ofende a moral do seu empregado e, portanto, deve indenizá-lo. As decisões quanto ao valor devido variam de Juiz em Juiz, o qual tenta apurar um valor que repare a moral do seu cliente e sirva para a empresa refrear suas condutas irregulares.
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